Como é calculado. IMT pelas tabelas práticas em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026, aprovadas pelo Ofício Circulado n.º 40129/2026 da Autoridade Tributária, com os escalões atualizados em 2% pelo Orçamento do Estado para 2026. Seis tabelas: habitação própria e permanente, aquisição por jovens e habitação, cada uma com uma versão para o continente e outra para as regiões autónomas. Prédios rústicos a 5% e outros prédios urbanos a 6,5%, nos termos do artigo 17.º do CIMT; adquirentes com domicílio em regime fiscal claramente mais favorável a 10%, sem isenções nem reduções. Imposto do Selo da aquisição pela verba 1.1 da Tabela Geral, a 0,8%, e do crédito pela verba 17.1, a 0,60% nos prazos de cinco anos ou mais e a 0,50% entre um e cinco anos. O imposto incide sobre o maior entre o preço e o valor patrimonial tributário, nos termos do artigo 12.º do CIMT.
O que fica de fora. Não entram emolumentos de registo, honorários de notário nem comissões. Não estão modeladas as isenções e reduções especiais: reabilitação urbana, habitação a custos controlados, prédios adquiridos para revenda, permutas, aquisição de parte social que confira a titularidade de pelo menos 75% do capital, fundos de investimento imobiliário e transmissões a favor do Estado. Para jovens, o simulador assume que as quatro condições do Decreto-Lei n.º 48-A/2024 se verificam. Quando há mais do que um comprador, o benefício de jovem é aferido por cada um: o simulador trata o caso de um comprador único.
Esta ferramenta é uma estimativa de apoio à decisão e não substitui a liquidação feita pela Autoridade Tributária nem a análise de um contabilista certificado sobre o caso concreto. Não são recolhidos nem enviados quaisquer dados: todo o cálculo acontece no seu navegador. Descontaplicar.