Como é calculado. Segurança Social sobre 70% da faturação nas prestações de serviços e 20% na venda de bens, hotelaria, restauração e bebidas, à taxa de 21,4% ou de 25,2%, com ajuste opcional de ±25%, um mínimo de 20 €/mês e um teto de base de 12 × IAS. A obrigação de contribuir começa no primeiro dia do 12.º mês posterior ao início da atividade, e há isenção por acumulação nos termos do Código dos Regimes Contributivos. Retenção na fonte de 23% nas atividades da tabela do artigo 151.º, 16,5% na propriedade intelectual auferida pelo titular originário, 11,5% nas restantes e 20% no regime do artigo 58.º-A do EBF, com as dispensas do artigo 101.º-B. IRS do ano pelo regime simplificado: coeficiente do artigo 31.º n.º 1, redução dos n.os 10 e 11 no 1.º e 2.º ano, dedução das contribuições na parte que excede 10% dos rendimentos brutos (n.º 2), acréscimo do n.º 13, isenção do artigo 12.º-B, abatimento por mínimo de existência do artigo 70.º e escalões do artigo 68.º, ou taxa especial de 20% no regime do artigo 58.º-A.
O que fica de fora. Tributação individual, sem dependentes no agregado além do que indicar nas deduções à coleta. Não entram pagamentos por conta do artigo 102.º, o acerto anual da Segurança Social a partir do 3.º ano, a tributação conjunta, a isenção parcial do artigo 58.º do EBF para a propriedade literária, artística e científica, nem a contabilidade organizada. Nota de interpretação: na categoria B, a isenção do IRS Jovem é aqui aplicada ao rendimento líquido, depois do coeficiente; a lei não é expressa quanto a este ponto.
Esta ferramenta é uma estimativa de apoio à decisão e não substitui o apuramento feito por um contabilista certificado sobre o caso concreto. Não são recolhidos nem enviados quaisquer dados: todo o cálculo acontece no seu navegador. Descontaplicar.