Trabalho dependente · 2026

Quanto recebe mesmo ao fim do mês?

Do bruto ao líquido há duas contas: a Segurança Social, que nem sempre é 11%, e uma retenção de IRS que depende da região e da tabela certa para a sua situação.

Remuneração

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Opcional. A retenção do trabalho suplementar é feita a metade da taxa efetiva mensal, mas a Segurança Social incide por inteiro.
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Cada região tem as suas tabelas. As dos Açores e da Madeira retêm menos do que as do Continente para o mesmo salário.
O trabalhador por conta de outrem desconta 11%, mas há situações com taxa própria no Código dos Regimes Contributivos.

Situação familiar

Decide qual das sete tabelas de retenção se aplica e quanto vale cada dependente.

Num casal em que ambos trabalham, cada um abate 21,43 € por dependente, porque a dedução anual se reparte pelos dois. Num agregado monoparental são 34,29 € e num agregado com um único titular são 42,86 €.
Grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Aplicam-se as tabelas IV a VII, com um patamar de isenção muito mais alto.

Subsídio de alimentação

Só a parte acima do limite diário é que paga IRS e Segurança Social.

Em 2026 o limite isento é de 6,15 € por dia em dinheiro ou transferência e de 10,455 € por dia em cartão ou vale de refeição.
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Subsídios de férias e de Natal

Pagos por duodécimos entram um pouco todos os meses. Pagos por inteiro, fazem de junho e novembro meses diferentes dos outros. Assume-se que cada subsídio corresponde a um mês de vencimento base.

IRS Jovem

Artigo 12.º-B do Código do IRS, até aos 35 anos.

Líquido do mês 0 €

Como é calculado. Tabelas de retenção na fonte de 2026 das três regiões: Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, para o Continente; Despacho n.º 1179/2026, de 3 de fevereiro, para os Açores; e o 4.º suplemento ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2026, para a Madeira. Tabela I para não casado sem dependentes e para casado com dois titulares (21,43 € por dependente), Tabela II para não casado com dependentes (34,29 €), Tabela III para casado com um único titular (42,86 €), e Tabelas IV a VII nas situações de deficiência, com 84,82 € ou 42,41 € por cada dependente com incapacidade igual ou superior a 60%. Cada retenção é arredondada por defeito à unidade de euro, nos termos do artigo 99.º-E. Trabalho suplementar a metade da taxa efetiva mensal. Segurança Social sobre o vencimento base, o excesso do subsídio de alimentação, o trabalho suplementar e os duodécimos efetivamente pagos no mês, às taxas do trabalhador previstas no Código dos Regimes Contributivos. Subsídios de férias e de Natal com retenção autónoma, nos termos do artigo 99.º-C: nunca são somados à remuneração do mês para determinar a taxa. IRS Jovem do artigo 12.º-B com a taxa determinada sobre a totalidade do rendimento e aplicada apenas à parte não isenta, com o teto de cada pagamento em 55 × IAS dividido por 14.

O que fica de fora. Ajudas de custo, prémios, rendimentos isentos, trabalho a tempo parcial com mais do que um empregador e o regime do artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. A retenção é um pagamento por conta: o imposto do ano apura-se na declaração, com as deduções à coleta que este simulador não conhece, e com os benefícios próprios das situações de deficiência.

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