Como é calculado. Tabelas de retenção na fonte de 2026 das três regiões: Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, para o Continente; Despacho n.º 1179/2026, de 3 de fevereiro, para os Açores; e o 4.º suplemento ao Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2026, para a Madeira. Tabela I para não casado sem dependentes e para casado com dois titulares (21,43 € por dependente), Tabela II para não casado com dependentes (34,29 €), Tabela III para casado com um único titular (42,86 €), e Tabelas IV a VII nas situações de deficiência, com 84,82 € ou 42,41 € por cada dependente com incapacidade igual ou superior a 60%. Cada retenção é arredondada por defeito à unidade de euro, nos termos do artigo 99.º-E. Trabalho suplementar a metade da taxa efetiva mensal. Segurança Social sobre o vencimento base, o excesso do subsídio de alimentação, o trabalho suplementar e os duodécimos efetivamente pagos no mês, às taxas do trabalhador previstas no Código dos Regimes Contributivos. Subsídios de férias e de Natal com retenção autónoma, nos termos do artigo 99.º-C: nunca são somados à remuneração do mês para determinar a taxa. IRS Jovem do artigo 12.º-B com a taxa determinada sobre a totalidade do rendimento e aplicada apenas à parte não isenta, com o teto de cada pagamento em 55 × IAS dividido por 14.
O que fica de fora. Ajudas de custo, prémios, rendimentos isentos, trabalho a tempo parcial com mais do que um empregador e o regime do artigo 58.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais. A retenção é um pagamento por conta: o imposto do ano apura-se na declaração, com as deduções à coleta que este simulador não conhece, e com os benefícios próprios das situações de deficiência.
Esta ferramenta é uma estimativa de apoio à decisão e não substitui o processamento salarial nem a análise de um contabilista certificado sobre o caso concreto. Não são recolhidos nem enviados quaisquer dados: todo o cálculo acontece no seu navegador. Descontaplicar.