IRC · Exercício de 2026

Quanto vai pagar de tributações autónomas?

A tributação autónoma incide sobre despesa, não sobre lucro. Uma empresa que perdeu dinheiro paga na mesma. Preencha os totais do ano e veja a conta antes de fechar o exercício, quando ainda dá para fazer alguma coisa.

Enquadramento

Duas perguntas que mudam todas as taxas a seguir.

Responda não apenas se for uma entidade isenta de IRC ou que não exerça atividade económica a título principal, como uma associação. Nesse caso as despesas não documentadas e os pagamentos a offshores sobem de 50% e 35% para 70% e 55%.
O n.º 14 do artigo 88.º agrava todas as taxas em 10 pontos percentuais quando há prejuízo fiscal.

Viaturas da empresa

A maior fatia da conta, quase sempre. Uma linha por viatura ligeira de passageiros, mota ou motociclo.

Despesas do ano

Totais do exercício. Deixe a zero o que não se aplicar.

Refeições e estadas com clientes ou fornecedores, receções, espetáculos e viagens oferecidas a terceiros. Não inclui as refeições dos próprios trabalhadores em serviço.
€
Só conta a parte que não foi debitada ao cliente nem tributada em IRS na esfera de quem a recebeu. Se debitou tudo ao cliente, ponha zero.
€
A compensação paga a trabalhadores ou gerentes que usam o carro deles ao serviço da empresa, a 0,40 € por quilómetro. Mesma regra do débito ao cliente.
€
Saídas de dinheiro sem documento de suporte que identifique a natureza e o destinatário. É a taxa mais pesada do código e não são sequer dedutíveis.
€
Pagamentos a pessoas ou empresas sediadas na lista de territórios da portaria, salvo se provar que correspondem a operações reais e sem carácter anormal.
€
Só quando as partes sociais não tenham permanecido na titularidade do mesmo sujeito passivo durante o ano anterior à distribuição.
€
Indemnizações por cessação de funções antes do termo, na parte não ligada a produtividade e desempenho. E bónus ou remuneração variável que represente mais de 25% da remuneração anual e ultrapasse 27.500 €. Some só o que cumpra estas condições.
€
Tributação autónoma 0 €

Como é calculado. Artigo 88.º do Código do IRC, na redação em vigor para o exercício de 2026, com as alterações da Lei n.º 73-A/2025. Viaturas a 8%, 25% e 32% consoante o custo de aquisição, 2,5%, 7,5% e 15% nas híbridas plug-in elegíveis e nas movidas a GNV, e zero nas exclusivamente elétricas até 62.500 € de custo de aquisição, 10% acima. Despesas de representação a 10%, ajudas de custo e quilómetros a 5%, despesas não documentadas a 50% ou 70%, pagamentos a entidades em regime fiscal privilegiado a 35% ou 55%, lucros distribuídos a isentos a 23%, indemnizações e bónus de gestores a 35%. Agravamento de 10 pontos percentuais com prejuízo fiscal, salvo quando se aplique a norma de salvaguarda do Orçamento do Estado para 2026.

Base de incidência das viaturas. O simulador soma a depreciação contabilística do ano, calculada a 25% do custo de aquisição, aos gastos correntes que indicar. Se a viatura já estiver totalmente depreciada, ou usar outra taxa, ajuste os gastos correntes em conformidade.

Precisa de uma análise mais completa?

Fale connosco para uma proposta à medida do seu negócio ou da sua situação profissional.

Fale connosco